- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2022
- Data de publicação
- 24/03/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000549-09.2013.5.09.0671, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 16/03/2022, p. 24/03/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTES DA LEI N.º 13.467/2017. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE. OJ N.º 191, DA SBDI-1 DO TST. Constada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE. OJ N.º 191, DA SBDI-1 DO TST. Demonstrada contrariedade à Orientação Jurisprudencial n.º 191 da SBDI-1 do TST, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE. OJ N.º 191, DA SBDI-1 DO TST. No caso dos autos, o contrato celebrado entre a Klabin S.A. e a Engecram - Indústria da Construção Civil Ltda. para a execução de serviços de manutenção e construção de estradas, não é de prestação de serviços, mas de empreitada. Nessa senda, visto que o Regional não reconheceu a qualidade de dona da obra da empresa contratante, ora recorrente, operou-se a contrariedade à OJ n.º 191 da SBDI-1 do TST. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000549-09.2013.5.09.0671. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 24/03/2022.)
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