- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2022
- Data de publicação
- 24/03/2022
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000849-83.2013.5.07.0005, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 16/03/2022, p. 24/03/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. CEF. ADESÃO AO PCS/2008. OPÇÃO. RENÚNCIA AOS DIREITOS PREVISTOS NOS PLANOS DE CARGOS E SALÁRIOS ANTERIORES. VALIDADE. SÚMULA N.º 51, II, DO TST. É entendimento assente nesta Corte Superior, o de que é válida a livre adesão do empregado à nova estrutura salarial a CEF (PCS/2008), a qual previu, em uma de suas cláusulas, "a renúncia aos Planos de Cargos e Salários de 1989 e 1998". Exegese do item II da Súmula n.º 51 , do TST. Precedentes. Estando a decisão agravada em sintonia com o entendimento pacificado no TST, a modificação do julgado encontra óbice na Súmula n.º 333 , do TST e art. 896, § 7.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000849-83.2013.5.07.0005. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 24/03/2022.)
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