JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000849-83.2013.5.07.0005

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
16/03/2022
Data de publicação
24/03/2022

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000849-83.2013.5.07.0005, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 16/03/2022, p. 24/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. CEF. ADESÃO AO PCS/2008. OPÇÃO. RENÚNCIA AOS DIREITOS PREVISTOS NOS PLANOS DE CARGOS E SALÁRIOS ANTERIORES. VALIDADE. SÚMULA N.º 51, II, DO TST. É entendimento assente nesta Corte Superior, o de que é válida a livre adesão do empregado à nova estrutura salarial a CEF (PCS/2008), a qual previu, em uma de suas cláusulas, "a renúncia aos Planos de Cargos e Salários de 1989 e 1998". Exegese do item II da Súmula n.º 51 , do TST. Precedentes. Estando a decisão agravada em sintonia com o entendimento pacificado no TST, a modificação do julgado encontra óbice na Súmula n.º 333 , do TST e art. 896, § 7.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000849-83.2013.5.07.0005. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 24/03/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000403-85.2021.5.10.0015

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 10/05/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CEF. ADESÃO AO PCS/2008. OPÇÃO. RENÚNCIA AOS DIREITOS PREVISTOS NOS PLANOS DE CARGOS E SALÁRIOS ANTERIORES. VALIDADE. SÚMULA N.º 51, II, DO TST. É entendimento assente nesta Corte Superior o de que é válida a livre adesão do empregado à nova estrutura salarial da CEF (PCS/2008), a qual previu, em uma de suas cláusulas, "a renúncia aos Planos de Cargos e Salários de 1989 e 1998". Exe…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011853-12.2016.5.03.0042

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 19/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS ARTICULADAS NO RECURSO . PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional se manifestou acerca de todas as questões apresentadas pelo reclamante, não sobejando espaço para se falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Incólumes os dispositivos de lei tidos por violados…

Agravo Interno 0001626-52.2017.5.13.0008

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 10/08/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO . RECURSO DE REVISTA. CEF. ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008. VANTAGENS PESSOAIS PREVISTAS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1998. APLICAÇÃO DA SÚMULA 51, II, DO TST . A jurisprudência desta Corte Superior, mediante diversas decisões recentes da SbDI-1, tem afirmado que a adesão do empregado à Nova Estrutura Salarial Unificada de 2008 implica renúncia às diferenças salariais pleiteadas com esteio em planos de cargos e salários anteriores…

Agravo Interno em Recurso de Revista 0002048-32.2016.5.12.0059

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 26/10/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. VERBAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS JUDICIALMENTE. DETERMINAÇÃO DE REPASSE DOS REFLEXOS NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. É entendimento assente nesta Corte Superior, inclusive com manifestação da SBDI-1, órgão responsável pela unificação da jurisprudência interna do Tribunal, o de que a …

Agravo 0010952-11.2015.5.03.0032

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 12/08/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CEF. ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008. VANTAGENS PESSOAIS PREVISTAS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1998. APLICAÇÃO DA SÚMULA 51, II, DO TST. Na decisão agravada foi provido o recurso de revista do reclamante para afastar a prescrição total e, no exame do mérito, o pedido de diferenças foi indeferido ante a adesão do autor a novo plano de cargos e salários (ESU 2008). Com efeito, a jurisprudência de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.