- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2024
- Data de publicação
- 25/06/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011853-12.2016.5.03.0042, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 19/06/2024, p. 25/06/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS ARTICULADAS NO RECURSO . PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional se manifestou acerca de todas as questões apresentadas pelo reclamante, não sobejando espaço para se falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Incólumes os dispositivos de lei tidos por violados. CEF. ADESÃO AO PCS/2008. OPÇÃO. RENÚNCIA AOS DIREITOS PREVISTOS NOS PLANOS DE CARGOS E SALÁRIOS ANTERIORES. VALIDADE. SÚMULA N.º 51, II, DO TST. É entendimento assente nesta Corte Superior, o de que é válida a livre adesão do empregado à nova estrutura salarial a CEF (PCS/2008), a qual previu, em uma de suas cláusulas, "a renúncia aos Planos de Cargos e Salários de 1989 e 1998". Exegese do item II da Súmula n.º 51, do TST. Precedentes. Estando a decisão agravada em sintonia com o entendimento pacificado no TST, a modificação do julgado encontra óbice na Súmula n.º 333, do TST e art. 896, § 7.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011853-12.2016.5.03.0042. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 25/06/2024.)
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