- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2022
- Data de publicação
- 25/03/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000333-23.2021.5.12.0012, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022
EMENTA: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. O Tribunal Regional defendeu a tese jurídica de que "o simples fato de ainda não ter sido realizada a distribuição dos lucros quando da ruptura contratual do empregado não é motivo para não haver o pagamento da PLR respectiva, de maneira proporcional" . Destacou, no caso concreto, que "a projeção do aviso prévio integra o contrato de trabalho para todos os fins, reputando-se como tempo de serviço, de sorte que o disposto na Cláusula 4.2 do acordo não tem o condão de afastar o direito à participação proporcional" . Concluiu que, "como o contrato de trabalho do autor se encerrou na data de 11.6.2019 (TRCT - fl. 11), considerando a projeção do aviso prévio indenizado de 39 dias (20.7.2019), o qual integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais, por força do § 1º do art. 487 da CLT, é devida a PLR proporcional do ano de 2019, conforme determinado na sentença" . O acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, consubstanciada Súmula/TST nº 451. Logo, o recurso de revista não se enquadra em nenhuma das hipóteses de transcendência previstas no artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000333-23.2021.5.12.0012. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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