- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2024
- Data de publicação
- 09/02/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010269-27.2021.5.03.0108, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 07/02/2024, p. 09/02/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - RITO SUMARÍSSIMO - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PAGAMENTO PROPORCIONAL - PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO - SÚMULA Nº 451 E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 82 DA SBDI-1, AMBAS DO TST. 1. A tese exarada pelo Tribunal Regional foi no sentido de que "é devido o pagamento proporcional da PLR em relação aos meses trabalhados, por ter o empregado contribuído para o resultado da empresa, devendo ser incluído o período do aviso prévio indenizado, que integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais". 2. O entendimento quanto ao pagamento proporcional da PLR está de acordo com a jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula nº 451, segundo a qual " Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa ". 3. Em relação à projeção do aviso prévio indenizado, não houve manifestação explícita sobre a exclusão da parcela na norma coletiva. Incide a Súmula nº 297 do TST. 4. Na forma como posto, o entendimento do Tribunal Regional está conforme a jurisprudência desta Corte , no sentido de que o aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço para todos os efeitos, inclusive quanto ao pagamento da participação nos lucros de forma proporcional . Precedentes. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010269-27.2021.5.03.0108. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 07/02/2024. Juntado aos autos em 09/02/2024.)
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