JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000292-64.2021.5.02.0320

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/09/2025
Data de publicação
26/09/2025

TST – Agravo 1000292-64.2021.5.02.0320, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 18/09/2025, p. 26/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. SÚMULA Nº 451 DO TST. O Tribunal Regional defendeu a tese jurídica de que " A proporcionalidade do pagamento da PLR, por se tratar de vantagem econômica, deve observar o período relativo à projeção do aviso prévio (v.g. Súmula nº 371 do C. TST), mormente porque o aviso prévio integra o contrato de trabalho. Faz jus o reclamante à PLR proporcional de 2020, observado o período de projeção do aviso prévio indenizado ". O acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, consubstanciada Súmula/TST nº 451. A manutenção da decisão agravada é, pois, medida que se impõe. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000292-64.2021.5.02.0320. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/09/2025. Juntado aos autos em 26/09/2025.)
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