- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2022
- Data de publicação
- 25/03/2022
TST – Agravo 0000227-58.2019.5.06.0413, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/03/2022, p. 25/03/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. O Tribunal Regional julgou procedente o pedido de horas extras decorrentes da não concessão dos intervalos para recuperação térmica, previstos no Anexo III da NR-15. A jurisprudência pacífica desta Corte é no sentido de que a não observância dos intervalos para recuperação térmica, previstos no Anexo III da NR-15, resulta no pagamento de horas extras correspondentes ao referido período, conforme exegese aplicada em relação aos intervalos previstos nos artigos 71, §4º, e 253 da CLT. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000227-58.2019.5.06.0413. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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