JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010324-57.2019.5.03.0072

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/03/2022
Data de publicação
25/03/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010324-57.2019.5.03.0072, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/03/2022, p. 25/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. Conforme registrado pela Corte de origem, o labor da reclamante atuou como concausa para sua incapacidade parcial e temporária. Todos esses elementos, inclusive temporariedade, além da extensão do dano, foram levados em consideração para fixação da indenização. O fato de a redução da capacidade ser parcial e temporária não impede a fixação da indenização, mormente porquanto constatada a causalidade com o trabalho realizado. Precedentes. No que se refere à estabilidade, nos termos da parte final do item II da Súmula 378 desta Corte, uma vez constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego, é assegurado o direito à estabilidade provisória pelo período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado, nos termos do artigo 118 da Lei no 8.213/1991. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010324-57.2019.5.03.0072. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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