JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000339-94.2019.5.08.0114

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/03/2022
Data de publicação
25/03/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000339-94.2019.5.08.0114, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/03/2022, p. 25/03/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADES OBJETIVA E SUBJETIVA. ASSALTO À AGÊNCIA DA ECT. BANCO POSTAL. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. A controvérsia se refere à indenização por dano moral decorrente de assalto às agências da ECT que atuavam como banco postal. O direito à indenização por danos moral e material encontra amparo no art. 186 do Código Civil, c/c o art. 5º, X, da CF, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano (art. 1º da CF/88). Para que surja o dever de indenizar, impõe-se a concorrência de três requisitos: a conduta ilícita (dano), a culpa pela sua ocorrência e o nexo de causalidade entre o fato danoso e o prejuízo daí advindo. A configuração do dano moral independe de comprovação da sua existência e da sua extensão, sendo presumível a partir da ocorrência do fato danoso. Para a hipótese dos autos, segundo se constata do acórdão recorrido, tem-se por presentes os elementos caracterizadores do dano moral, uma vez que, como estatuiu o Regional, o reclamante estava na agência no momento do assalto, o que lhe acarretou distúrbios psicológicos, inclusive afastamentos previdenciários. Além disso, está registrado que a agência em questão, embora funcione como banco postal, não dispunha de medidas efetivas de segurança. Por outro lado, em que pese a não haver norma expressa a disciplinar a responsabilidade objetiva do empregador, entende esta Corte Superior que a regra prevista no artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal deve ser interpretada de forma sistêmica aos demais direitos fundamentais, e a partir dessa compreensão, admite a adoção da teoria do risco (artigo 927, parágrafo único, do Código Civil), sendo, portanto, aplicável à espécie a responsabilização objetiva do empregador no âmbito das relações de trabalho para as chamadas atividades de risco da empresa. Assim, prevalece no Direito do Trabalho a Teoria do Risco Negocial, que enseja a atribuição da responsabilidade objetiva ao empregador, impondo a este a obrigação de indenizar os danos sofridos pelo empregado, independentemente de culpa, quando a atividade normal da empresa propicie, por si só, riscos à integridade física do empregado. Desse modo, a atividade normal da empresa oferece risco acentuado à integridade física de seus empregados, uma vez que está sempre em contato com dinheiro, atividade que pode ser considerada de risco, diante da exposição da integridade física e psíquica de seus empregados a ações criminosas que comumente são direcionadas aos bancos. Logo, não há como se afastar a condenação por dano moral decorrente do assalto sofrido pelo empregado quando em labor na reclamada, estando a decisão regional em consonância com a atual jurisprudência do TST. Portanto, tem incidência a diretriz expressa no § 7º do art. 896 da CLT e na Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ASSALTO. BANCO POSTAL. AUTOR FEITO REFÉM E UTILIZADO COMO "ESCUDO HUMANO". TRAUMA PSICOLÓGICO CONSTATADO. De regra, a decisão que fixa ovalordaindenizaçãoé amplamente valorativa, ou seja, é pautada em critérios subjetivos, já que não há, em nosso ordenamento, lei que defina de forma objetiva ovalorque deve ser fixado a título dedano moral. Assim, para a fixação do indenizatório é necessário avaliar os critérios da extensão ou integralidade do dano e da proporcionalidade da culpa em relação ao dano, devendo aindenizaçãoser significativa, segundo as condições pessoais do ofensor e do ofendido e consistir em montante capaz de dar uma resposta social à ofensa, para servir de lenitivo para o ofendido, de exemplo social e de desestímulo a novas investidas do ofensor. Com efeito, o TST adota o entendimento de que ovalordasindenizaçõespor danos morais só pode ser modificado nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixaram importâncias fora dos limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou seja, porque ovaloré exorbitante ou irrisório. No caso dos autos, concluiu o eg. Tribunal Regional que o sinistro sofrido pelo autor foi de natureza grave, tendo em vista que ficou mantido como refém dos assaltantes, além de ter sido utilizado como "escudo humano", o que lhe acarretou trauma psicológico considerado gravíssimo, atestado por laudo médico pericial. Dada as peculiaridades do caso, conclui-se que ovalorarbitrado (R$ 50.000,00) não se revela exorbitante, considerando-se, especialmente, a extensão do dano sofrido pelo autor, que permanece em tratamento psiquiátrico e psicoterapêutico, não havendo, por conseguinte, que se falar na aplicação da mínima lesividade moral. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000339-94.2019.5.08.0114. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000141-35.2021.5.22.0005

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 19/10/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 . 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSALTO AO BANCO POSTAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA ECT. 2. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSALTO SOFRIDO NO BANCO POSTAL. R$ 30.000,00. REDUÇÃO INDEVIDA. DECISÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 255, INCISO III, ALÍNEAS "A" E "B", DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece provimento o agravo…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000392-45.2019.5.23.0086

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 23/03/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ECT. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. ASSALTO NA AGÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DECISÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST . Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da matéria a…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000642-94.2018.5.22.0004

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 27/09/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ECT - BANCO POSTAL - ASSALTO À AGÊNCIA DOS CORREIOS - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA EMPRESA PÚBLICA - RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA - AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA EXCLUDENTE DO NEXO DE CAUSALIDADE - CONDUTA CRIMINOSA FACILITADA PELA AUSÊNCIA DE PORTA GIRATÓRIA E DE SEGURANÇA ARMADA - CULPA DA EMPREGADORA - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é enfática em reconhecer…

Agravo 0150600-96.2012.5.16.0016

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 04/05/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSALTO EM BANCO POSTAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA ECT. VALOR INDENIZATÓRIO (R$ 30.000,00) . ÓBICES DAS SÚMULS 126 DO TST E 333 DO TST. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença na qual reconheceu a responsabilidade objetiva da ECT pelos assaltos ocorridos durante a jornada de trabalho do reclamante. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência do TST, segundo a q…

Agravo 0001542-13.2019.5.10.0801

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 24/08/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADES OBJETIVA E SUBJETIVA. ASSALTO À AGÊNCIA DA ECT. BANCO POSTAL. DANO EXTRAPATRIMONIAL. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A controvérsia se refere à indenização por dano moral decorrente de assalto à agência da ECT, que atuava como banco postal. O direito à indenização por danos moral e material encontra amparo no art. 186 do Código Civil, c/c o art. 5º, X, da CF, bem com…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.