- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2022
- Data de publicação
- 25/03/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001503-30.2016.5.12.0004, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso dos autos, a Corte Regional, com base nas provas, entendeu que " não se infere que a demissão deu-se em razão da neoplasia maligna desenvolvida pela obreira em período anterior e já devidamente tratada, não havendo falar em violação à Súmula nº 443 do TST ", que " o atestado de saúde ocupacional demissional de fl. 93 comprova que a obreira estava apta ao trabalho " e que " a demissão da reclamante se deu em momento muito posterior ao seu retorno ao labor, além da comprovação pela ré de que, durante o ano de 2016, diversas pessoas foram demitidas, de modo que sequer pode se afirmar que a ruptura do contrato de trabalho da autora foi um caso isolado ". Assim, para que se possa concluir que houve demissão discriminatória, como quer a Reclamante, é necessária nova avaliação dos fatos e provas do processo, o que não é mais possível em instância extraordinária. Óbice da Súmula 126 do TST. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001503-30.2016.5.12.0004. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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