- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2022
- Data de publicação
- 25/03/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001893-91.2017.5.02.0467, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto ao tema "nulidade por negativa de prestação jurisdicional" , observa-se das razões do recurso de revista que a parte Recorrente não se desincumbiu do ônus de transcrever na peça recursal o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre a questão ventilada, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, conforme o óbice do art. 896, §1º-A, IV, da CLT. II. Quanto ao tema "doença ocupacional" , a Corte Regional concluiu que a prova pericial é frágil e duvidosa, e que a análise das provas constantes dos autos " não há como concluir que o trabalho atuou como concausa necessária para o surgimento das alegadas doenças ". Assim, diante do quadro fático delimitado no acórdão regional, para que se chegue à conclusão diversa estabelecida pela Corte Regional há necessidade de revolvimento de fatos e provas, procedimento incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista (óbice da Súmula nº 126 do TST). III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001893-91.2017.5.02.0467. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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