- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2022
- Data de publicação
- 25/03/2022
TST – Agravo 1000332-58.2018.5.02.0059, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022
EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT - ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. PROVA DIVIDIDA. DÚVIDA ACERCA DA DATA DA CONCEPÇÃO. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PROTEÇÃO À MÃE E AO NASCITURO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afastado o óbice que motivou a negativa de seguimento, deve ser provido o agravo apenas quanto ao tema "Estabilidade provisória da gestante", a fim de viabilizar o exame do agravo de instrumento . Agravo a que se dá parcial provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. PROVA DIVIDIDA. DÚVIDA ACERCA DA DATA DA CONCEPÇÃO. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PROTEÇÃO À MÃE E AO NASCITURO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada a violação do art. 10, II, "b", do ADCT, o agravo de instrumento deve ser provido quanto ao tema "Estabilidade provisória da gestante", a fim de processar o recurso de revista. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. PROVA DIVIDIDA. DÚVIDA ACERCA DA DATA DA CONCEPÇÃO. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PROTEÇÃO À MÃE E AO NASCITURO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, "b", do ADCT visa à tutela da família e da dignidade humana, de modo que, pairando dúvida quanto ao estado gravídico no momento da rescisão, deve prevalecer a interpretação que privilegia o reconhecimento do direito constitucionalmente garantido. Precedentes. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000332-58.2018.5.02.0059. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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