JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000827-94.2015.5.02.0069

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
23/03/2022
Data de publicação
25/03/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000827-94.2015.5.02.0069, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. JORNADA DESCRITA NA INICIAL. SÚMULA 338, I, DO TST. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA E INTERJORNADAS. LABOR EM EVENTOS. DOMINGOS E FERIADOS. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT , NÃO ATENDIDOS. A recorrente não atentou para o requisito estabelecido no art. 896, § 1º-A, III, da CLT, deixando de impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida, porquanto não se insurgiu contra o asseverado pelo Regional, o qual , mantendo a sentença, registrou que a presunção relativa em face da ausência de controles de ponto foi elidida pelo acervo probatório. Evidenciada a ausência de tal requisito, desnecessário perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada no que se refere às questões de fundo tratadas no recurso de revista, pois mantida, por fundamento diverso, a ordem de obstaculização. Agravo de instrumento não provido. PISO SALARIAL. MULTA NORMATIVA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT , NÃO ATENDIDOS. Verifica-se acerto da decisão agravada que denegou seguimento ao recurso de revista sob os fundamentos, respectivamente, de que a revista está desfundamentada e que não houve transcrição do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Agravo de instrumento não provido. CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. SÚMULA 340 DO TST. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. ATRASO NA HOMOLOGAÇÃO DO TRCT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000827-94.2015.5.02.0069. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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