JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000014-70.2021.5.02.0059

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
23/03/2022
Data de publicação
25/03/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000014-70.2021.5.02.0059, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS NO TRCT. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE EXTRATO PARA CONTROLE. Trata-se de controvérsia sobre a devolução de desconto feito no TRCT a título de banco de horas negativo. No caso, o Regional considerou devida a devolução do desconto em TRCT realizado pelo reclamado, referente ao saldo devedor de horas, porquanto, apesar de as normas coletivas estabelecerem a possiblidade de desconto das horas devidas pelo trabalhador das verbas rescisórias, o reclamado não comunicou ao reclamante sobre eventual débito do banco de horas, mediante extrato contendo a movimentação das horas creditadas e debitadas no banco de horas e o respectivo saldo, conforme exigência da convenção coletiva . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000014-70.2021.5.02.0059. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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