- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2022
- Data de publicação
- 25/03/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011921-81.2016.5.09.0013, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. Da leitura da minuta de agravo de instrumento, verifica-se que a agravante não ataca especificamente a tese adotada na decisão agravada, qual seja , a de que houve a deserção do recurso. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela em que o presente AIRR está desfundamentado. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FARMACÊUTICA. LABOR COM APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca do adicional de insalubridade de farmacêutica que labora aplicando injetáveis em pacientes detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FARMACÊUTICA. LABOR COM APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS. Em razão de possível violação do art. 7º, XXIII, da CF, nos termos exigidos no artigo 896, § 9º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FARMACÊUTICA. LABOR COM APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o farmacêutico ou atendente de farmácia , que labora com a aplicação de injetáveis, ainda que de forma intermitente, tem direito ao adicional de insalubridade em grau médio, nos termos do Anexo 14 da NR-15 do MTE. No caso concreto, consta do próprio acórdão o registro do perito no sentido de o trabalho da reclamante exigir a aplicação de injetáveis em clientes. Se a atividade está descrita nas atribuições da trabalhadora, inviável a exclusão do direito pelo simples fato de o tempo da atividade ser inferior a dez minutos diários, pois a autora era submetida ao risco diariamente. Note-se constar expressamente do acórdão regional que a aplicação de injetáveis era comum na rotina de trabalho da autora, não se tratando, portanto, de caso em que a atividade era exercida de forma esporádica ou por tempo extremamente reduzido (Súmula 47 do TST). Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011921-81.2016.5.09.0013. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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