- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2020
- Data de publicação
- 14/02/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000402-82.2016.5.09.0022, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 05/02/2020, p. 14/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FARMACÊUTICA. LABOR COM APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS. No caso em tela, o debate acerca do adicional de insalubridade de farmacêutica que labora aplicando injetáveis em pacientes detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FARMACÊUTICA. LABOR COM APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS. Demonstrada divergência jurisprudencial apta ao processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FARMACÊUTICA. LABOR COM APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o farmacêutico que labora com a aplicação de injetáveis, ainda que de forma intermitente, tem direito ao adicional de insalubridade em grau médio, nos termos do Anexo 14 da NR-15 do MTE. No caso concreto, consta do próprio acórdão o registro do perito no sentido de o trabalho da reclamante exigir a aplicação de injetáveis em clientes. Se a atividade está descrita nas atribuições do trabalhador, inviável a exclusão do direito pelo simples fato de a testemunha não haver detalhado a frequência na aplicação das injeções, a despeito de o Regional consignar do depoimento "que era comum, mas não soube precisar a quantidade". Incide, no particular, a diretriz da Súmula 47 do TST. Ademais, a assertiva regional no sentido de não ser possível o enquadramento da farmácia na previsão da citada NR como "outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana" não encontra amparo na jurisprudência do TST . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000402-82.2016.5.09.0022. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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