- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 22/09/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1000654-63.2022.5.02.0051, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/09/2025, p. 22/09/2025
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHO EM FARMÁCIA E DROGARIA. APLICAÇÃO DE INJEÇÕES. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHO EM FARMÁCIA E DROGARIA. APLICAÇÃO DE INJEÇÕES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca do adicional de insalubridade ao trabalhador de farmácia, que labora aplicando injetáveis em clientes, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Agravo de instrumento provido, ante possível violação do art. 7º, XXIII, da CF. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHO EM FARMÁCIA E DROGARIA. APLICAÇÃO DE INJEÇÕES. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Extrai-se, do acórdão regional, que o laudo pericial atestou que a reclamante, além do exercício de outras funções, exercia a aplicação de injeções em clientes da reclamada. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o empregado de estabelecimento farmacêutico que aplica injeções em clientes expõe-se de forma rotineira a agentes infectocontagiantes, enquadrando-se no anexo 14 da NR 15, regulamentada pela Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego, o que enseja o pagamento do adicional de insalubridade, que é direito do trabalhador insculpido no artigo 7º, caput , XXIII, da CF. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000654-63.2022.5.02.0051. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 22/09/2025.)
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