JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000282-35.2020.5.12.0048

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
23/03/2022
Data de publicação
25/03/2022

TST – Agravo 0000282-35.2020.5.12.0048, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . HOTEL. LIMPEZA DE BANHEIROS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A SÚMULA Nº 448, II, DO TST. Esta Corte tem reiteradamente decidido no sentido de que a higienização de banheiros de hotéis ou motéis autoriza o pagamento de adicional de insalubridade, nos termos do item II da Súmula 448 desta Corte, porquanto se trata, claramente, de local pelo qual circula número indeterminado de pessoas, diferindo da hipótese de limpeza em residências e escritórios. Correta, portanto, a decisão agravada ao reconhecer a transcendência política da matéria diante da desconformidade entre o acórdão regional e a jurisprudência pacificada no âmbito do TST. Precedentes. Ante a improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não provido, com imposição de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000282-35.2020.5.12.0048. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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