- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2023
- Data de publicação
- 16/06/2023
TST – Agravo 0000720-32.2020.5.21.0009, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 07/06/2023, p. 16/06/2023
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HOTEL. LIMPEZA DE BANHEIROS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A SÚMULA Nº 448, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Em que pese o registro fático realizado pelo e. TRT de que havia a utilização de equipamentos de proteção individual suficientes para neutralizar eventual contanto com agentes químicos e biológicos, este Tribunal Superior vem, reiteradamente, decidindo no sentido de que a higienização de banheiros de apartamentos de hotel, ambiente com grande circulação de pessoas, autoriza o pagamento de adicional de insalubridade, nos termos do item II da Súmula nº 448 desta Corte. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000720-32.2020.5.21.0009. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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