Agravo 0000099-11.2018.5.07.0004
8ª Turma · Rel. Cilene Ferreira Amaro Santos · j. 23/03/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. DESPACHO QUE APLICA O ÓBICE DO ARTIGO 896, §9º, DA CLT. A parte não se insurge quanto aos fundamentos do despacho que denegou seguimento ao seu agravo de instrumento com fundamento no artigo 896, §9º, da CLT, limitando-se a renovar a sua insurgência atinente à transcendência da causa. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000099-11.2018.5.07.0004…