Agravo 0001099-61.2019.5.19.0009
8ª Turma · Rel. Cilene Ferreira Amaro Santos · j. 23/03/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. DESPACHO QUE APLICOU A SÚMULA Nº 422 DO TST. A parte não se insurge quanto aos fundamentos da decisão que denegou seguimento ao seu agravo de instrumento com fundamento na Súmula nº 422 do TST, limitando-se a renovar a sua insurgência atinente ao mérito da controvérsia. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001099-61.2019.5.19.0009. Relator(a): CILENE FERREIRA AMA…