JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010041-74.2018.5.18.0129

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
17/03/2022
Data de publicação
25/03/2022

TST – Agravo Interno em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010041-74.2018.5.18.0129, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 17/03/2022, p. 25/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REGIME DE TRABALHO 5X1. DOMINGOS TRABALHADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. A Egrégia Turma decidiu consoante jurisprudência pacificada desta Corte, no sentido de que, ao trabalhador submetido ao regime 5x1, é assegurado o pagamento em dobro do domingo laborado, se a concessão do descanso semanal remunerado não coincidir com esse dia da semana, ao menos uma vez no período máximo de três semanas, tendo em vista que a não concessão na periodicidade descrita equivalerá à ausência de compensação do labor prestado no domingo, a atrair a incidência do quanto disposto na Súmula nº 146 do TST. Precedentes. Incide, portanto, o disposto no artigo 894, § 2º, da CLT. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Verificada, por conseguinte, a manifesta improcedência do presente agravo, aplica-se a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010041-74.2018.5.18.0129. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 17/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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