JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010308-07.2017.5.18.0121

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

TST – Agravo Interno 0010308-07.2017.5.18.0121, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 10/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2017. REGIME 5X1. TRABALHO AOS DOMINGOS. PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I . Não merece reparo a decisão unipessoal agravada, em que provido o recurso de revista para condenar a parte reclamada ao pagamento em dobro de um domingo a cada três semanas, porquanto em conformidade com o entendimento jurisprudencial consolidado desta Corte Superior, no sentido de que é devido o pagamento, em dobro, do domingo trabalhado, nas hipóteses em que a concessão do descanso semanal remunerado ao empregado submetido ao regime de trabalho 5x1 não coincide, pelo menos uma vez, com o domingo no período máximo de três semanas. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010308-07.2017.5.18.0121. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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