JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010418-07.2022.5.18.0161

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/08/2025
Data de publicação
18/08/2025

TST – Agravo Interno 0010418-07.2022.5.18.0161, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 12/08/2025, p. 18/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REGIME 5X1. TRABALHO AOS DOMINGOS. PAGAMENTO EM DOBRO. A Corte Regional ao analisar a matéria concluiu que " No particular, observa-se que a reclamada pretende a reforma da sentença que declarou inválida a cláusula normativa que considerava regular o descanso da folga semanal e sua coincidência com os domingos uma vez a cada 7 semanas. Com efeito, tal situação é permitida para as usinas de açúcar e álcool, como é o caso da reclamada, consoante os artigos 67 e 68 da CLT e o Decreto 27.048/49, que regulamenta a Lei 605/49. E, em razão deste regramento específico, não há necessidade de se avaliar a validade das normas coletivas quanto a esta matéria e, consequentemente, de suspender a tramitação deste processo, como determinado no ARE 1.121.633. Dessarte, reformo a sentença para excluir o pagamento em dobro dos domingos laborados e reflexos decorrentes”. O art. 7°, inciso XV, da CF/88 assegura o repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos. Ademais, esta Corte Superior adota o entendimento de que, aos empregados submetidos ao regime 5x1, aplica-se, por analogia, a periodicidade prevista na Lei 10.101/2000, devendo o repouso semanal remunerado, portanto, coincidir pelo menos uma vez, no período máximo de três semanas, com o domingo. Acrescente-se que esse entendimento se aplica mesmo quando o empregador exerce uma das atividades listadas no art. 7º do Decreto nº 27.048/49, como na hipótese dos autos . Precedentes. Dessa forma, encontrando-se a decisão agravada em conformidade com a jurisprudência consolidada no âmbito do TST, não há como se reformar a aludida decisão. Aplica-se o óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010418-07.2022.5.18.0161. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 12/08/2025. Juntado aos autos em 18/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0010392-16.2019.5.18.0128

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 23/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REGIME 5X1. TRABALHO AOS DOMINGOS. PAGAMENTO EM DOBRO. A Corte Regional ao analisar a matéria concluiu que " correto o Exmo. Juízo Singular ao apontar que "É certo que no regime de 5X1 o descanso semanal somente coincide com o domingo uma vez a cada sete semanas. Contudo, tal situação é permitida para as usinas de açúcar e álcool, como é o caso da vindicada, consoante os artigos 67…

Agravo Interno 0010474-11.2020.5.18.0161

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 25/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REGIME 5X1. TRABALHO AOS DOMINGOS. PAGAMENTO SIMPLES DEFERIDO NA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE RECURSO DA PARTE RECLAMANTE. A Corte Regional ao analisar a matéria concluiu ser “indevido o pagamento em dobro dos domingos trabalhados na jornada 5 por 1, porque sempre há folga compensatória.”. A decisão agravada deu provimento ao recurso de revista do reclamante, por ofensa ao artigo …

Agravo 0010045-69.2017.5.18.0122

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 18/10/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIME DE 5X1. TRABALHO AOS DOMINGOS. PAGAMENTO EM DOBRO . O Tribunal Regional indeferiu o pagamento em dobro referente ao domingo trabalhado a cada três semanas em regime 5X1. Esta Corte Superior adota o entendimento de que, aos empregados submetidos ao regime 5x1, aplica-se, por analogia, a periodicidade prevista na Lei 10.101/2000, devendo o repouso semanal remunerado, portanto, coincidir pelo menos uma vez, no período máximo de três sem…

Agravo Interno 0000288-65.2022.5.09.0562

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 14/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHO AOS DOMINGOS. REGIME DE TRABALHO 5X1. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. COINCIDÊNCIA DE UM DOMINGO A CADA SETE SEMANAS. PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço, pois o Tribunal Regional, ao condenar a parte reclamada ao pagament…

Agravo Interno em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010041-74.2018.5.18.0129

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 17/03/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REGIME DE TRABALHO 5X1. DOMINGOS TRABALHADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. A Egrégia Turma decidiu consoante jurisprudência pacificada desta Corte, no sentido de que, ao trabalhador submetido ao regime 5x1, é assegurado o pagamento em dobro do domingo laborado, se a concessão do descanso semanal remunerado não coincidir com esse dia da semana, ao menos um…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.