JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000685-91.2017.5.09.0662

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/03/2022
Data de publicação
25/03/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000685-91.2017.5.09.0662, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 16/03/2022, p. 25/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. QUATRO TRANSFERÊNCIAS AO LONGO DE TRINTA ANOS DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE MUDANÇA DE DOMICÍLIO NAS DUAS ÚLTIMAS TRANSFERÊNCIAS. CARÁTER DEFINITIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDRENCIAL Nº 113 DA SBDI-1 DO TST. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. SÚMULA Nº 126 DESTA CORTE. MATÉRIA FÁTICA INSUSCETÍVEL DE REEXAME NESTA FASE RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Em relação ao tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000685-91.2017.5.09.0662. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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