JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010041-27.2020.5.03.0063

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/03/2022
Data de publicação
25/03/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010041-27.2020.5.03.0063, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO TERCEIRO EMBARGANTE. EXECUÇÃO . LEI 13.467/2017 1 - FRAUDE À EXECUÇÃO . De acordo com o Tribunal Regional, os elementos de prova dos autos demonstraram a existência de dívida prévia (trâmite de várias reclamações trabalhistas desde 2015 capazes de reduzir o executado à insolvência), bem como a má-fé (ciência das aludidas reclamações pelo terceiro embargante e sua participação em simulação de negócio jurídico com o executado para blindar o seu patrimônio), circunstância que efetivamente configura fraude à execução, na esteira do art. 792, IV, do CPC e Súmula 375 do STJ . Agravo não provido. 2 - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ . Considerando que a simulação realizada pelo terceiro embargante e o executado caracteriza realmente oposição maliciosa à execução, criando embaraços à sua efetivação, na medida em que dificulta o acesso ao patrimônio do devedor, correta a incidência da multa por litigância de má-fé, decorrente de ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do artigo 77, IV e VI, do CPC. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010041-27.2020.5.03.0063. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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