- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2022
- Data de publicação
- 25/03/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000816-13.2019.5.02.0003, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . LEI 13.467/2017 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . O Tribunal Regional decidiu toda a questão de forma fundamentada, tendo-se manifestado, expressamente, sobre os motivos que o levaram a afastar o vínculo de emprego, consignando que o "Acordo Operacional entre Seller e Corretor Autônomo" e os contratos de corretagem entre a autora e adquirentes de imóvel, constituem prova documental apta a demonstrar as alegações contidas na defesa, bem como que apesar da reclamante ter produzido prova oral tendente a infirmar a documentação anexada, é certo que a empresa produziu contraprova oral eficaz a corroborar a documentação anexada, afastando assim todas as teses e argumentações em sentido contrário, especialmente a de subordinação objetiva estrutural . Logo, não há falar em entrega incompleta da prestação jurisdicional. Agravo não provido. 2 - VÍNCULO DE EMPREGO. CORRETOR DE IMÓVEIS . O processamento do recurso de revista, no particular, esbarra no óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT, uma vez que não foi transcrito o trecho do acórdão do Tribunal Regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto de insurgência. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000816-13.2019.5.02.0003. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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