JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0163300-76.2009.5.02.0444

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/03/2022
Data de publicação
25/03/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0163300-76.2009.5.02.0444, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO. APURAÇÃO DE JUROS SOBRE AS DIFERENÇAS BRUTAS. O Tribunal Regional registrou que a dedução das contribuições de custeio não constou do título executivo transitado em julgado. A pretensão recursal enseja a rediscussão e modificação da coisa julgada, procedimento vedado pela legislação processual vigente, não constituindo mera intepretação e adequação aos seus termos. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0163300-76.2009.5.02.0444. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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