- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2022
- Data de publicação
- 25/03/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010296-71.2017.5.03.0036, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. QUESTÃO TRANSITADA EM JULGADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SEM A INDICAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 2.º, DA CLT. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 422, I, DO TST. As decisões proferidas em ambos os juízos de admissibilidade apontaram como óbice ao seguimento do recurso de revista o não atendimento do requisito do art. 896, § 2º, da CLT, fundamento não atacado pela Parte nas razões do agravo. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010296-71.2017.5.03.0036. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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