- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2022
- Data de publicação
- 25/03/2022
TST – Agravo 0000932-86.2018.5.12.0037, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO ART. 791-A DA CLT E HONORÁRIOS PERICIAIS. APLICAÇÃO DO ART. 790-B da CLT. DEMANDA AJUIZADA APÓS DA LEI 13.467/2017. DECISÃO AGRAVADA BASEADA NA SÚMULA 422 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE A ESSE FUNDAMENTO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Hipótese em que a decisão agravada denegou seguimento ao recurso da empresa, com fundamento na Súmula 422 do TST . 2 . No agravo interno, todavia, a parte não impugna os fundamentos da decisão agravada, ferindo, com isso, o princípio da dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, /TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000932-86.2018.5.12.0037. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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