- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2022
- Data de publicação
- 25/03/2022
TST – Recurso de Revista 1002286-53.2016.5.02.0466, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ADESÃO AO PDV. QUITAÇÃO. EFEITOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA ESTABELECENDO A QUITAÇÃO TOTAL DO CONTRATO DE TRABALHO. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 590.415/SC. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I/TST . 1. Caso em que a decisão agravada não conheceu do recurso do reclamante ao fundamento de que foi consignada pelo TRT a existência de cláusula na norma coletiva, negociada pelo sindicato da categoria, prevendo expressamente a quitação ampla da rescisão contratual pela adesão ao PDV e que houve adesão individual do reclamante ao plano negociado coletivamente com cláusula de quitação plena, total e irrevogável de seu vínculo laboral com a empresa e, ainda, que houve assistência sindical no momento da extinção do contrato de trabalho. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório, ferindo, com isso, o princípio da dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1002286-53.2016.5.02.0466. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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