JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010053-79.2014.5.03.0086

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
23/03/2022
Data de publicação
25/03/2022

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010053-79.2014.5.03.0086, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO BANCÁRIO. EXERCÍCIO DECARGODE GERENTE. PEDIDO DE HORAS EXTRAS APÓS A SEXTA HORA DIÁRIA. NORMA REGULAMENTAR (PCS/89). ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE SEIS PARA OITO HORAS POR MEIO DO PCS/1998 . PRESCRIÇÃOPARCIAL. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que é parcial a prescrição relativa à pretensão ao pagamento de horas extras após a sexta diária do empregado bancário exercente de cargo de confiança, fundada no descumprimento do regulamento interno da Caixa Econômica Federal (PCS 1989), alterado pelo PCS 1998. Julgados da SbDI-1 desta Corte. Mantém-se a decisão agravada, porque em conformidade com a jurisprudência consolidada neste Tribunal. Agravo interno conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010053-79.2014.5.03.0086. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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