- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2023
- Data de publicação
- 17/03/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011139-80.2015.5.03.0044, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. CEF. PRESCRIÇÃO PARCIAL. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO OCUPANTE DE CARGO DE CONFIANÇA. JORNADA DE SEIS HORAS PREVISTA NO PCS/89. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. DIREITO ASSEGURADO POR PRECEITO DE LEI (ART. 224 DA CLT). APLICAÇÃO DA SÚMULA 294 DO TST (PARTE FINAL). Decisão Regional em que adotado o entendimento de que é aplicável a prescrição total à pretensão relacionada ao pagamento de horas extras além da sexta diária, dos empregados ocupantes de cargos de confiança, com base no PCS/89 da Caixa Econômica Federal, que foi alterado pelo PCS/98. Aparente contrariedade à Súmula 294/TST, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. CEF. PRESCRIÇÃO PARCIAL. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO OCUPANTE DE CARGO DE CONFIANÇA. JORNADA DE SEIS HORAS PREVISTA NO PCS/89. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. DIREITO ASSEGURADO POR PRECEITO DE LEI (ART. 224 DA CLT). APLICAÇÃO DA SÚMULA 294 DO TST (PARTE FINAL). A jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido da incidência da prescrição parcial em relação às pretensões de horas extras de empregado bancário ocupante de cargo de confiança, quando amparada na regulamentação prevista no Plano de Cargos e Salários de 1989 (PCS/1989-OC DIRHU 009/88), alterada pelo PCS/98, em razão da jornada de trabalho do bancário estar prevista em preceito de lei (art. 224 da CLT), sendo aplicável a parte final da Súmula 294 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011139-80.2015.5.03.0044. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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