- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2022
- Data de publicação
- 07/02/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000745-39.2014.5.02.0444, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 02/02/2022, p. 07/02/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS EM RAZÃO DA CONVERSÃO EM URV. LEI N.º 8.880/94 . Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS EM RAZÃO DA CONVERSÃO EM URV. LEI N.º 8.880/94 . Demonstrada a contrariedade à Súmula n.º 294 do TST, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO . DIFERENÇAS SALARIAIS EM RAZÃO DA CONVERSÃO EM URV. LEI N.º 8.880/94 . Cinge-se a controvérsia a determinar a prescrição a ser aplicada, total ou parcial, nos casos em que se discute a conversão dos salários em URV, na forma prevista no art. 19, § 8.º, da Lei n.º 8.880/94. Em conformidade com a jurisprudência desta Corte, encontrando-se a pretensão de conversão dos salários em URV assegurada por preceito de lei, deve incidir a prescrição parcial, nos termos da parte final da Súmula n.º 294 do TST. Precedentes desta Corte. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000745-39.2014.5.02.0444. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 02/02/2022. Juntado aos autos em 07/02/2022.)
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