JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0009078-56.2011.5.02.0000

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
15/02/2022
Data de publicação
25/03/2022

TST – Embargos de Declaração 0009078-56.2011.5.02.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 15/02/2022, p. 25/03/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. ART. 485, IV, DO CPC/73. OFENSA À COISA JULGADA. PRETENSÃO RESCISÓRIA DIRECIONADA À DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS. CONTEÚDO MERAMENTE PROCESSUAL. HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE NÃO CONFIGURADA . A parte embargante pretende o prequestionamento do tema objeto da controvérsia. As razões recursais evidenciam a intenção do embargante em rediscutir os fundamentos adotados no acórdão embargado e obter o reexame da matéria julgada, pretensão que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração, que são cabíveis nas hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/15 . Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0009078-56.2011.5.02.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 15/02/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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