- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2022
- Data de publicação
- 25/03/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002307-59.2012.5.12.0029, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . LEI N . º13.015/2014. ADESÃO AO PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO. EFEITOS. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 590.415/SC PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO . Considerando o quadro delineado, no sentido de que o programa de desligamento foi operado via negociação coletiva, bem como de que a norma coletiva estabelecia expressamente que a adesão do empregado ao plano implicaria quitação ampla e geral de todas as parcelas decorrentes do contrato de trabalho, verifica-se que a hipótese dos autos se amolda àquela apreciada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 590.415. No entanto, o TRT pontuou que "além da adesão do autor ao PDVI, saliento que a decisão do STF no RE 590.415 (em sede de repercussão geral), de validar a quitação prevista em plano de dispensa incentivada quando prevista em acordo coletivo, transitou em julgado em 30/03/2016, portanto em data anterior ao do trânsito em julgado da decisão ora em execução (dezembro de 2018), atraindo, nesse aspecto, o entendimento constante do Tema 360 da Repercussão Geral do Excelso STF". Assim, o trânsito em julgado da decisão exequenda ocorreu após a data do julgamento do RE 590.415 pelo Supremo Tribunal Federal. Desse modo, considerando que o presente processo não estava acobertado pelo manto da coisa julgada quando da publicação da decisão do STF, inexiste violação direta e literal do art. 5º, XXXVI, da CF. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002307-59.2012.5.12.0029. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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