- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2022
- Data de publicação
- 10/06/2022
TST – Agravo 0010437-77.2013.5.12.0037, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 08/06/2022, p. 10/06/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADESÃO AO PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO. EFEITOS. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 590.415/SC PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO . Considerando o quadro delineado, no sentido de que o programa de desligamento foi operado via negociação coletiva, bem como de que a norma coletiva estabelecia expressamente que a adesão do empregado ao plano implicaria quitação ampla e geral de todas as parcelas decorrentes do contrato de trabalho, verifica-se que a hipótese dos autos se amolda àquela apreciada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 590.415 . Considerando que o trânsito em julgado da decisão exequenda ocorreu após a data do julgamento do RE 590.415 pelo Supremo Tribunal Federal, o presente processo não estava acobertado pelo manto da coisa julgada quando da publicação da decisão do STF, razão pela qual inexiste violação direta e literal do art. 5º, XXXVI, da CF. Não merece reparos a decisão agravada. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010437-77.2013.5.12.0037. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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