- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2022
- Data de publicação
- 25/03/2022
TST – Agravo 0010953-80.2017.5.18.0008, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SDI-1/TST. O TRT consignou que a adesão posterior ao PAT não tem o condão de alterar a natureza salarial do auxílio-alimentação. Destacou, ainda, que "Na hipótese dos autos, o autor foi contratado em 01/02/1988 e é incontroverso que a reclamada se inscreveu no PAT em 1992. Frise-se que, a natureza salarial do benefício não foi excluída por meio dos instrumentos coletivos carreados aos autos". A decisão está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 413 da SDI-1/TST . Agravo a que se nega provimento. QUITAÇÃO RELATIVA AO PDV. O TRT entendeu que "a transação extrajudicial que importou rescisão do contrato de trabalho não ensejou quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego", tendo em vista a ausência de atribuição de valores às parcelas adimplidas. Consignou, ainda, que no presente caso a adesão ao Plano de Demissão Voluntária não foi objeto de acordo coletivo. Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade , a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010953-80.2017.5.18.0008. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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