- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 31/03/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100891-20.2022.5.01.0482, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 26/03/2025, p. 31/03/2025
EMENTA: I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PARCELAS VINCENDAS. HORAS EXTRAS. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL EM DESCOMPASSO COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão agravada. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PARCELAS VINCENDAS. HORAS EXTRAS. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL EM DESCOMPASSO COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da reclamada " para afastar a condenação da ré ao pagamento de parcelas vincendas, limitada a condenação ao dia do ajuizamento da ação ". 2. Aparente ofensa ao art. 323 do CPC, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. PARCELAS VINCENDAS. HORAS EXTRAS. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL EM DESCOMPASSO COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da reclamada " para afastar a condenação da ré ao pagamento de parcelas vincendas, limitada a condenação ao dia do ajuizamento da ação ", ao registro de que " no caso das horas extras, não se aplica o art. 323, por não se tratar de parcelas homogêneas, contínuas e sem modificação unilateral, não se incorporando ao patrimônio do trabalhador, por necessidade de análise mês a mês ". 2. Contudo, a jurisprudência sedimentada desta Corte Superior admite a condenação ao pagamento de horas extras em parcelas vincendas, enquanto perdurarem as condições fáticas que ensejaram a obrigação, evitando-se, com isso, o ajuizamento de várias ações sucessivas. Precedentes. 3. Configurada a violação do art. 323 do CPC . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100891-20.2022.5.01.0482. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 31/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.