- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2020
- Data de publicação
- 14/02/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000408-92.2016.5.10.0012, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Segundo o Tribunal Regional, a prova pericial produzida constatou que o reclamante desempenhava suas atividades na área de operação de abastecimento de aeronave, o que ensejou o reconhecimento do direito à percepção do adicional de periculosidade . Constata-se, portanto, que a decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal Superior, segundo a qual é devido o adicional de periculosidade aos empregados que exercem suas atividades na área de abastecimento de aeronaves, excluindo-se apenas aqueles que permanecem exclusivamente dentro da aeronave durante o abastecimento (Súmula nº 447/TST), hipótese não consignada no acórdão recorrido. Incidência da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000408-92.2016.5.10.0012. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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