JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010452-85.2019.5.15.0026

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/03/2022
Data de publicação
25/03/2022

TST – Agravo 0010452-85.2019.5.15.0026, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO . RECURSO TECNICAMENTE DESFUNDAMENTADO. T rata-se de recurso de revista interposto em processo submetido ao rito sumaríssimo, cujo cabimento restringe-se aos casos em que tenha havido contrariedade a Súmula vinculante do STF ou Súmula de jurisprudência uniforme do TST, ou, ainda, violação direta da Constituição da República, a teor do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula 442/TST. Na hipótese , a Parte, em suas razões, não indica violação a qualquer dispositivo constitucional nem apresenta dissenso contra teor de súmula do TST ou de súmula vinculante do STF, restando, assim, tecnicamente desfundamentado o apelo, pois não observadas as exigências do art. 896, § 9º, da CLT. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, III e IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010452-85.2019.5.15.0026. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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