JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010549-69.2019.5.03.0010

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/11/2022
Data de publicação
11/11/2022

TST – Agravo 0010549-69.2019.5.03.0010, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . REVERSÃO DE JUSTA CAUSA. VERBAS RESCISÓRIAS APELO DESFUNDAMENTADO. No caso, a Recorrente não aponta, nas razões do recurso de revista, violação a qualquer dispositivo constitucional, contrariedade a teor de súmula do TST ou de Súmula Vinculante do STF, em relação aos temas, restando, assim,desfundamentadoo apelo, no aspecto, pois não observadas as exigências do art. 896, § 9º, da CLT. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010549-69.2019.5.03.0010. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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