- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2024
- Data de publicação
- 27/09/2024
TST – Agravo 0098100-49.2007.5.02.0006, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 25/09/2024, p. 27/09/2024
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E ANTERIOR A LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO. VALORES PAGOS A MAIOR A EXEQUENTE. DEVOLUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE . Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior não é possível a devolução dos valores recebidos a maior nos próprios autos da execução, sob pena de violação do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. A restituição dos valores pagos a maior só podem ser pleiteados por meio de ação própria. Julgados. A decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0098100-49.2007.5.02.0006. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.