- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2022
- Data de publicação
- 25/03/2022
TST – Recurso de Revista 0000079-64.2012.5.02.0070, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 16/03/2022, p. 25/03/2022
EMENTA: QUESTÃO PREJUDICIAL - INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO. A existência de questão prejudicial exige a inversão da ordem de análise e julgamento dos apelos, passando inicialmente ao julgamento do recurso de revista da reclamante. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E CTVA - VANTAGENS PESSOAIS - BASE DE CÁLCULO - PRESCRIÇÃO (violação aos artigos 7º, XXIX, da CF/88 11 da CLT, contrariedade à Súmula nº 294 desta Corte, e divergência jurisprudencial). A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes de alteração do critério de cálculo de vantagens pessoais dos empregados da CEF, notadamente à exclusão da verba CTVA e cargo comissionado da base de cálculo da referida parcela, submete-se a prescrição parcial, não se tratando de alteração contratual decorrente de ato único do empregador, mas de descumprimento do pactuado em norma empresarial, cuja lesão se renova mês a mês. Recurso de revista conhecido e provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO DA FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS E RECURSO DE REVISTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL . Recursos prejudicados em razão do conhecimento e provimento do recurso de revista da reclamante, em relação ao tema diferenças salariais - gratificação de função e ctva - vantagens pessoais - base de cálculo - prescrição. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000079-64.2012.5.02.0070. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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