JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001371-03.2011.5.15.0056

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/03/2022
Data de publicação
25/03/2022

TST – Recurso de Revista 0001371-03.2011.5.15.0056, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 16/03/2022, p. 25/03/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO BANCO DO BRASIL. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RECURSO ORDINÁRIO DESERTO - CUSTAS PROCESSUAIS - GUIA GRU - EQUÍVOCO NO PREENCHIMENTO DO CAMPO DESTINADO À IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE GESTORA (alegação de violação dos artigos 5º, II, XXXIV, "a", XXXV, LIV e LV, e 93, IX, da Constituição Federal, 796, "a", 789, § 4º, e 832 da CLT e 244, 458 e 514, II, do CPC/73 e divergência jurisprudencial). No momento de adimplemento das custas processuais, o imprescindível é que o preenchimento dos dados relativos ao processo permita que se possa localizar o depósito efetuado pela parte. Nesse sentido, há que se examinar a incorreção no preenchimento da guia à luz do princípio da instrumentalidade dos atos processuais insculpido nos artigos 188 e 277 do CPC/15. Constata-se, do exame dos autos, que os campos destinados ao preenchimento da unidade favorecida/gestora da guia GRU trazem a informação "TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO" e "080001/00001". Todavia, o referido documento apresenta o nome e o CNPJ do reclamado, o nome e o CPF do reclamante, o número do processo, o código de recolhimento 18740-2, a data de vencimento e o respectivo valor, conforme arbitrado pelo juízo de primeiro grau. Dessa forma, não se trata de ausência de pagamento do encargo, mas, sim, irregularidade marginal em virtude do mero desatendimento à orientação traçada pelo TST e pelo CSJT para o preenchimento do documento comprobatório do recolhimento das custas processuais. Ou seja, ainda que a parte tenha se equivocado na discriminação da unidade recebedora, é perfeitamente possível que se identifique a qual processo está vinculado o referido depósito. Destarte, tendo o recolhimento atingido sua finalidade - a contraprestação pelos serviços de natureza forense - , revela-se injustificável o não conhecimento do recurso ordinário do reclamado. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. Prejudicada a análise do recurso de revista do reclamante, em razão do provimento do recurso de revista do reclamado Banco do Brasil para, afastado o óbice da deserção, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que se prossiga no exame do recurso ordinário do reclamado . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001371-03.2011.5.15.0056. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0001753-48.2011.5.02.0382

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 23/02/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA FUNCEF INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS PROCESSUAIS. PREENCHIMENTO DA GRU INCORRETO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DA VARA DO TRABALHO NO CAMPO PRÓPRIO. FINALIDADE DO ATO PROCESSUAL ATINGIDA. DEMONSTRAÇÃO EFETIVA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. DESERÇÃO NÃO VERIFICADA . O fato de não ter sido preenchida corretamente a guia GRU, desde que existentes informações necessárias para a distinção do documento do presente fe…

Recurso de Revista 0000132-06.2014.5.01.0522

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 18/05/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.105/15. RECURSO ORDINÁRIO - CUSTAS - JUNTADA APENAS DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO ELETRÔNICO - AUSÊNCIA DE DESERÇÃO. (violação dos artigos 5º, XXXV e LV, da CF/88, 789, § 1º, e 832, § 2º, da CLT e 277 do CPC e divergência jurisprudencial). O TST e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, por intermédio do Ato Conjunto nº 21/2010, estabeleceram que,…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011225-58.2023.5.15.0134

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 13/05/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CUSTAS PROCESSUAIS. JUNTADA DE COMPROVANTE BANCÁRIO EM NOME DE PESSOA ESTRANHA À LIDE. GRU PREENCHIDA CORRETAMENTE E QUE CONTÉM OS ELEMENTOS IDENTIFICADORES DO PROCESSO. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE …

Recurso de Revista 0011844-74.2017.5.18.0017

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/11/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. GUIA DE CUSTAS PROCESSUAIS. RECORTE DA GUIA NO QUAL SE VERIFICAM A IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E O CPF DO AUTOR, MAS NÃO É POSSÍVEL IDENTIFICAR O CÓDIGO DO RECOLHIMENTO, A UNIDADE GESTORA, NEM O NÚMERO DO PROCESSO. DESERÇÃO NÃO VERIFICADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o acórdão regional apresenta-se dissonante do entendimento desta Co…

Recurso de Revista 0011228-92.2024.5.03.0075

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 13/05/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA GUIA GRU NO PRAZO RECURSAL. JUNTADA DO COMPROVANTE BANCÁRIO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, COM IDENTIFICAÇÃO DO CONVÊNIO STN-GRU JUDICIAL E OBSERVADOS O VALOR ARBITRADO E O PRAZO DO RECURSO. PREPARO. VALIDADE. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. TEMA 157 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional declarou deserto o recurso ordinário, ao fundamento de que ausent…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.