JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001753-48.2011.5.02.0382

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
23/02/2022
Data de publicação
25/02/2022

TST – Recurso de Revista 0001753-48.2011.5.02.0382, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA FUNCEF INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS PROCESSUAIS. PREENCHIMENTO DA GRU INCORRETO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DA VARA DO TRABALHO NO CAMPO PRÓPRIO. FINALIDADE DO ATO PROCESSUAL ATINGIDA. DEMONSTRAÇÃO EFETIVA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. DESERÇÃO NÃO VERIFICADA . O fato de não ter sido preenchida corretamente a guia GRU, desde que existentes informações necessárias para a distinção do documento do presente feito perante os demais, não invalida a comprovação do recolhimento das custas, pois a lei exige somente que o pagamento se dê dentro do e no valor estipulado na decisão judicial (artigo 789, § 1º da CLT). No caso, o Regional entendeu deserto o recurso ordinário da FUNCEF quanto ao recolhimento das custas em face do preenchimento incorreto da guia GRU por não ter a recorrente informado o número da Vara do Trabalho no campo próprio. Contudo, na guia GRU constam o nome das partes, o CNPJ da recorrente, o código de recolhimento, o número completo do presente processo, do qual é possível identificar a Vara do Trabalho - fato admitido inclusive pelo Regional-, bem como a autenticação do banco no valor estipulado na sentença, o qual foi recolhido em época certa. Portanto, estando as custas à disposição da União, e tendo sido recolhidas mediante guia própria, no valor arbitrado na sentença, bem como no prazo previsto em lei, o preparo recursal está satisfeito, razão pela qual afasta-se a deserção do recurso ordinário. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. Fica prejudicada a análise do agravo de instrumento da CEF e do recurso de revista da reclamante. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001753-48.2011.5.02.0382. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0011844-74.2017.5.18.0017

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/11/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. GUIA DE CUSTAS PROCESSUAIS. RECORTE DA GUIA NO QUAL SE VERIFICAM A IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E O CPF DO AUTOR, MAS NÃO É POSSÍVEL IDENTIFICAR O CÓDIGO DO RECOLHIMENTO, A UNIDADE GESTORA, NEM O NÚMERO DO PROCESSO. DESERÇÃO NÃO VERIFICADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o acórdão regional apresenta-se dissonante do entendimento desta Co…

Agravo 0021254-17.2016.5.04.0233

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 23/02/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . DESERÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. GUIA GRU JUDICIAL DESPROVIDA DE AUTENTICAÇÃO MECÂNICA E DESACOMPANHADA DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO BANCÁRIO. JUNTADA INTEMPESTIVA. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 789, § 1º, DA CLT. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20/2002/TST. O recurso ordinário não preenche o pressuposto extrínseco do p…

Recurso de Revista 0012096-95.2022.5.03.0057

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 03/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPROVAÇÃO DO PREPARO DO RECURSO ORDINÁRIO. JUNTADA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS VIA CONVÊNIO STN – GRU JUDICIAL DESACOMPANHADA DA GUIA GRU. DESERÇÃO AFASTADA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate sobre a deserção do recurso ordinário e a validade da comprovação do pagamento das custas judiciais por comprovante bancário…

Recurso de Revista 0001371-03.2011.5.15.0056

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 16/03/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO BANCO DO BRASIL. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RECURSO ORDINÁRIO DESERTO - CUSTAS PROCESSUAIS - GUIA GRU - EQUÍVOCO NO PREENCHIMENTO DO CAMPO DESTINADO À IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE GESTORA (alegação de violação dos artigos 5º, II, XXXIV, "a", XXXV, LIV e LV, e 93, IX, da Constituição Federal, 796, "a", 789, § 4º, e 832 da CLT e 244, 458 e 514, II, do CPC/73 e divergência jurisprudencial). No momento de adimpl…

Agravo 0000058-18.2022.5.09.0014

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 15/08/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CUSTAS. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. PREENCHIMENTO INCORRETO DA GUIA GRU JUDICIAL. INDICAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO DIVERSO. INVALIDADE. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, diante da constatação de que, no caso destes autos, houve a juntada de guia com prestação de informações que remetem a recolhimento concernente a outr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.