JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000908-44.2017.5.05.0019

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/03/2022
Data de publicação
25/03/2022

TST – Agravo Interno 0000908-44.2017.5.05.0019, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 16/03/2022, p. 25/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO/PRODUÇÃO - DIFERENÇAS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). No caso, o Tribunal Regional, soberano na apreciação do conjunto fático-probatório (Súmula nº 126 do TST), e valendo-se corretamente das regras de distribuição do ônus da prova, concluiu que o reclamante não conseguiu comprovar fato constitutivo do direito pleiteado acerca das diferenças de gratificação de desempenho/produção . Agravo interno não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000908-44.2017.5.05.0019. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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