- Relator(a)
- Aloysio Silva Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 07/03/2022
- Data de publicação
- 28/03/2022
TST – Agravo 1001429-28.2021.5.00.0000, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 07/03/2022, p. 28/03/2022
EMENTA: AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO LIMINAR EM TUTELA DE URGÊNCIA QUE DEFERE A REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. NÃO DEMONSTRADAS AS HIPÓTESES DO ART. 13, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DO RICGJT. 1 – Decisão corrigenda consubstanciada em indeferimento de liminar em mandado de segurança com conseguinte manutenção da decisão em tutela de urgência que defere a reintegração do terceiro interessado com amparo no fundamento de estabilidade acidentária. 2 - A atuação da Corregedoria-Geral pretendida pelo agravante nesta correição parcial não se dedica a afastar error in procedendo, pois demanda a apreciação do mérito da controvérsia com a análise do direito aplicado, mais ainda, com exame e valoração da prova, questões já objeto de recurso próprio a afastar o cabimento da medida com fundamento no caput do art. 13 do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. 3 - Não demonstrada situação extrema e excepcional, com risco de irreversibilidade da reintegração deferida na decisão corrigenda e tampouco de afetação à organização empresarial. Alterada a decisão pelo órgão jurisdicional competente, cessará a imposição de manutenção do contrato de trabalho e o eventual pagamento dos consectários legais ou previstos em norma coletiva. Ademais, em contrapartida a eventual pagamento de salários, haverá o dispêndio da força de trabalho pela trabalhadora. 4 - Assim, também não se vislumbra a situação de que trata o art. 13, parágrafo único, do RICGJT, a atrair a excepcional intervenção da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1001429-28.2021.5.00.0000. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 07/03/2022. Juntado aos autos em 28/03/2022.)
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