JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001402-45.2021.5.00.0000

Relator(a)
Aloysio Silva Correa da Veiga
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
07/03/2022
Data de publicação
31/03/2022

TST – Agravo 1001402-45.2021.5.00.0000, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 07/03/2022, p. 31/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. IMPROCEDÊNCIA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA QUE DETERMINA A REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADA QUE SUPOSTAMENTE CONTRAIU COVID NO AMBIENTE DE TRABALHO. MATÉRIA JURISDICIONAL IMPUGNADA POR RECURSO PRÓPRIO. SITUAÇÃO EXTREMA E EXCEPCIONAL NÃO CONSTATADA. 1 – Decisão corrigenda que indeferiu liminar pleiteada em mandado de segurança, mantendo, por conseguinte, tutela provisória deferida em reclamação trabalhista, na qual fora determinada a reintegração da terceira interessada. 2 – Quanto ao “caput” do art. 13 do RICGJT, verifica-se que afora a decisão corrigenda desafiar recurso próprio já manejado pela parte, a afastar, por si só, o cabimento da medida correicional intentada, a insurgência do requerente está adstrita ao mérito da questão controvertida, não se inserindo, portanto, na competência desta Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de cunho administrativo. 3 – Quanto à postulação de liminar amparada no parágrafo único do art. 13 do RICGJT, não se denota a existência de situação extrema ou excepcional a demandar a intervenção desta Corregedoria-Geral, com o fim de impedir lesão de difícil reparação e de assegurar o resultado útil do processo, pois alterada a decisão pelo órgão jurisdicional competente, cessará a imposição de manutenção do contrato de trabalho. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1001402-45.2021.5.00.0000. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 07/03/2022. Juntado aos autos em 31/03/2022.)
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