- Relator(a)
- Aloysio Silva Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 07/03/2022
- Data de publicação
- 28/03/2022
TST – Agravo 1001445-79.2021.5.00.0000, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 07/03/2022, p. 28/03/2022
EMENTA: ACV/lm/gvc AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CORRIGENDA QUE INDEFERE PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO. DISPENSA DE EMPREGADO EM SITUAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORAL. 1- Decisão corrigenda que indeferiu liminar em tutela cautelar antecedente, mantendo, por conseguinte, sentença que determinou a reintegração da terceira interessada ao fundamento de que a dispensa teria ocorrido quando a empregada se encontrava doente e incapacitada para o trabalho. 2 – A hipótese não se enquadra aos termos do art. 13, caput, do RICGJT, uma vez que, em face da decisão monocrática que indeferiu a liminar requerida pelo requerente a fim de suspender os efeitos da sentença que determinou a reintegração da terceira interessada, há recurso próprio, já interposto pela parte. Não demonstrada, ainda, situação extrema e excepcional, nos termos do parágrafo único do art. 13, uma vez que não se cogita do propalado risco de irreversibilidade da reintegração deferida na decisão corrigenda e tampouco de afetação à organização empresarial, pois, alterada a decisão pelo órgão jurisdicional competente, cessará a imposição de manutenção do contrato de trabalho e o eventual pagamento dos consectários legais ou previstos em norma coletiva. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1001445-79.2021.5.00.0000. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 07/03/2022. Juntado aos autos em 28/03/2022.)
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